CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 646
O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Empreitada: Serviços e Responsabilidades

O contrato de empreitada é aquele em que uma das partes (o empreiteiro) se obriga a executar uma obra certa e determinada, mediante remuneração a ser paga pela outra parte (o dono da obra ou comitente), que não é subordinada àquela. Em termos simples, é um acordo para a realização de um trabalho específico, como construir uma casa, reformar um apartamento ou desenvolver um software.

Principais Características:

  • Objeto Certo e Determinado: A obra a ser realizada deve ser clara e bem definida desde o início do contrato.
  • Remuneração: O pagamento ao empreiteiro é fixado por uma quantia em dinheiro, que pode ser global (um valor total pela obra) ou proporcional ao trabalho realizado.
  • Autonomia do Empreiteiro: O empreiteiro tem liberdade para organizar e executar o trabalho, sem subordinação ao dono da obra. Ele é o responsável pela forma como a obra será realizada.
  • Responsabilidade: O empreiteiro responde pela qualidade e pelos vícios da obra. Caso a obra apresente defeitos, ele é o responsável por corrigi-los.

Tipos de Empreitada:

A lei distingue dois tipos principais de empreitada:

  1. Empreitada de lavor (ou de mão de obra): Nesta modalidade, o empreiteiro apenas se compromete a realizar o serviço, utilizando os materiais que seriam fornecidos pelo dono da obra.
  2. Empreitada mista (ou de materiais): Aqui, o empreiteiro se compromete a realizar o serviço e também a fornecer os materiais necessários para a sua execução.

Remuneração e Pagamento:

O preço da empreitada pode ser fixado de duas maneiras:

  • Preço global (ou por medida): O valor total da obra é estabelecido desde o início. As medições e pagamentos são feitos conforme o avanço dos trabalhos.
  • Preço por medida: O pagamento é feito com base em unidades de medida da obra, como metro quadrado construído ou metro linear de tubulação.

Em geral, os pagamentos são realizados à medida que a obra avança, de acordo com o que foi estipulado no contrato. O dono da obra tem o direito de fiscalizar a execução, mas sem interferir na forma como o empreiteiro organiza o trabalho.

Responsabilidade por Vícios e Defeitos:

Uma das responsabilidades mais importantes do empreiteiro é pela solidez e segurança da obra. Ele responde pelos vícios e defeitos que surgirem na construção, tanto por negligência própria quanto por falhas nos materiais que ele tenha fornecido (no caso da empreitada mista). O prazo para que o dono da obra possa reclamar desses vícios é de cinco anos, a contar da entrega da obra, desde que os vícios se manifestem dentro desse período.

Em resumo, o contrato de empreitada é um instrumento fundamental para a realização de obras e serviços, definindo claramente as responsabilidades de quem executa o trabalho e de quem o contrata, garantindo a qualidade e a segurança do resultado final.